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Os manipuladores de alimentos devem ser treinados em Boas Práticas de Fabricação com uma periodicidade adequada. Na Bongelo, os treinamentos são realizados na admissão e anualmente para todos os funcionários que manipulam o gelo em cubos.

O treinamento periódico é importante para reforçar conceitos que podem ter sido esquecidos, tirar dúvidas dos funcionários, testar o conhecimento dos participantes, tudo isso, focando na qualidade e na segurança do alimento fabricado. Se o funcionário estiver ciente de suas responsabilidades e conhecer os riscos das práticas inadequadas durante o trabalho, fica bem mais fácil manter a qualidade do produto.

Treinamento de funcionários

Treinamento para funcionários é opcional?

Não. No Brasil existem Regulamentos Técnicos que exigem a realização do treinamento em Boas Práticas de Fabricação para os funcionários que entram em contato com alimentos. Vamos conhecer um pouco desses regulamentos técnicos e o que eles dizem sobre treinamento?

Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013 – Aprova o regulamento técnico sobre  boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação. Abrangência: Estado de São Paulo.

O que essa Portaria diz sobre treinamentos?

Art. 19. Os estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação devem possuir um programa próprio ou terceirizado de capacitação de pessoal em Boas Práticas, mantendo-se em arquivo o registro nominal da participação dos funcionários. A referida capacitação deve ser realizada na admissão de novos funcionários ou sempre que necessário.

Portaria 2619, de 06 de dezembro de 2011 – Aprova o regulamento de Boas Práticas e de Controle de condições sanitárias e técnicas das atividades relacionadas à importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem e reembalagem, fracionamento, comercialização e uso de alimentos – incluindo águas minerais, águas de fontes e bebidas, aditivos e embalagens para alimentos. Abrangência: cidade de São Paulo.

Os estabelecimentos devem possuir programa de capacitação  para todos os envolvidos diretamente e indiretamente na manipulação de alimentos segundo as Boas Práticas de Manipulação e Procedimentos Operacionais Padronizados. Este deve ser compatível com a complexidade das tarefas identificadas no processo produtivo.

Esses foram apenas dois exemplos que citam a obrigatoriedade do treinamento para as pessoas envolvidas no processo de fabricação de alimentos, mas você pode encontrar informações semelhantes na RDC 275/02 e na Portaria 326/97, que são de abrangência nacional, os dois regulamentos estão disponíveis no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Portanto, treinamento não é opção é obrigação.

O treinamento é uma ferramenta de muita importância quando o assunto é gestão da segurança de alimentos, pois ajuda a criar hábitos saudáveis, manter a higiene pessoal e operacional, auxilia na tomada de decisões, e cria uma cultura de segurança de alimentos baseada no conhecimento, e acaba sendo um meio de troca de informações importantes entre os setores envolvidos, fornecendo conhecimento para quem aprende e para quem ensina.

 

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